A introdução de mobiliário urbano ou de qualquer outro tipo de equipamento, desmontável ou fixo nos espaços exteriores públicos, deverá obedecer a projecto ou modelo a ser aprovado pela Câmara Municipal da Lourinhã.
Artigo 48.º — Mobiliário e equipamento urbanos
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009