- 1 -Durante a execução da obra devem ser observadas as condições gerais constantes deste Regulamento e demais legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à montagem do estaleiro, ocupação do espaço público com tapumes, amassadouros, entulhos, depósito de materiais e andaimes.
- 2 -A ocupação da via pública por motivo de realização de obras deverá ser previamente requerida nos termos do artigo 27.º do presente Regulamento, e quando autorizada deverá ser sinalizada em conformidade.
- 3 -A ocupação do espaço público deve garantir adequadas condições de integração no espaço urbano, não podendo criar dificuldades à circulação de tráfego e de peões nem comprometer a sua segurança, nem afectar a visibilidade dos locais, designadamente, junto da travessia de peões e zonas de visibilidade de cruzamentos e entroncamentos.
Artigo 68.º — Condições gerais na execução das obras
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009