- 1 -As normas de instrução dos processos indicam, para cada operação urbanística, os elementos e o número de cópias que deve instruir o requerimento ou comunicação, de acordo com as regras previstas no presente Regulamento.
- 2 -As normas de instrução dos processos são publicadas pela Autarquia através de Edital a publicar nos lugares de estilo e serão disponibilizadas on-line, no seu balcão virtual, podendo ser revistas através do mesmo expediente.
- 3 -Para cada operação conexa com as operações urbanísticas, reguladas especialmente neste Regulamento, existirá igualmente uma norma de instrução dos processos, que seguirá o regime previsto no presente artigo.
Artigo 7.º — Normas de instrução de processos
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009