Quando a instalação de um tapume ocupar, nomeadamente, boca-de-incêndio, sarjeta, placa de sinalização, o promotor tem de instalar um equipamento equivalente do lado de fora do tapume nas condições a indicar pelos serviços municipais competentes.
Artigo 73.º — Infra-estruturas públicas
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009