- 1 -O pedido de informação prévia sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas directamente relacionadas está sujeito ao pagamento das taxas fixadas no Quadro I na tabela anexa ao presente regulamento, variando consoante o número de lotes no caso das operações de loteamento.
- 2 -O pedido de declaração de que se mantêm os pressupostos, de facto e de direito, que levaram à decisão favorável do pedido de informação prévia prevista no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE está sujeito ao pagamento de 20 %.das taxas fixadas no número anterior.
Artigo 84.º — Informações
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009