- 1 -A emissão do alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro V da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número anterior, apenas sobre o aumento autorizado.
Artigo 88.º — Emissão de alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de obras de urbanização
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009