- 1 -Sempre que a operação urbanística diga respeito a obras de reconstrução, demolição parcial, ampliação ou alteração, devem ser apresentados os desenhos de sobreposição e da situação final.
- 2 -Nos desenhos de sobreposição devem ser utilizadas as cores convencionais para a sua representação, com o seguinte código de cores:
- a)A cor preta para identificação dos elementos a manter;
- b)A cor vermelha para a identificação dos elementos a construir;
- c)A cor amarela para a identificação dos elementos a demolir;
- d)A cor azul para identificação dos elementos metálicos;
- e)A cor castanha para identificação dos elementos em madeira.
Artigo 9.º — Cores convencionais
Vigente desde: 07/05/2009
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