- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de edificação, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro VII da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta ou metro linear a edificar e do respectivo prazo de execução.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença acima referenciado resultante da sua alteração, está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número anterior, incidindo a mesma, contudo, apenas sobre o aumento autorizado.
Artigo 90.º — Emissão de alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia para obras de edificação
Vigente desde: 07/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2009