Às entidades a quem for atribuído o direito de utilização dos espaços não poderão ceder esse direito a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito pela Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Cedência de Direitos de Utilização
Vigente desde: 22/02/2019
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Em vigor desde 22/02/2019