Regulamento de Associativismo e Utilização do Património da Freguesia
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
O presente regulamento estabelece as normas de apoio ao associativismo e de utilização do património da freguesia.
Âmbito da aplicação
Âmbito de Apoio
Os apoios a conceder às Associações serão nos âmbitos:
1) Atividade à realização de atividades culturais e recreativas;
2) Apoio à atividade desportiva:
3) A junta de freguesia poderá aplicar apoios em âmbitos que não constam deste regulamento
Tipos de Apoio
Os apoios a conceder às Associações poderão ser de natureza:
1) Financeira:
2) Material e Logístico:
3) Apoio institucional, através da mediação de conflitos, ou representação como elemento facilitador.
Base de dados das associações
A Junta de Freguesia é responsável pela criação e manutenção de uma base de dados de registo das associações da freguesia, onde estão identificadas todas as associações existentes e aquelas que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada, contribuindo para a promoção, desenvolvimento e progresso da freguesia.
Obrigatoriedade de inscrição
Deveres das Associações Inscritas
Apoios a atividades e aquisição de bens ou serviços
Princípios da atribuição
A atribuição de apoios financeiros rege-se pelos seguintes princípios:
Aplicação
As Associações poderão utilizar os espaços, propriedade da freguesia, para fins socioculturais, desportivos e habitação social.
Os espaços passíveis de serem utilizados são:
Os equipamentos que poderão ser utilizados são:
Gestão
Compete à Junta de Freguesia:
1) A administração do património da freguesia;
2) Estabelecer as normas de utilização das instalações e materiais referidas no artigo anterior;
3) Celebrar contratos de comodato em caso de cedência de património;
Requisição
As requisições para utilização dos espaços ou materiais, obedecem às seguintes regras:
1) Deverão ser entregues, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência;
2) Dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento do formulário em anexo 2;
3) Serão entregues em mão na secretaria da junta de freguesia ou via email, para o endereço institucional da mesma;
4) O requerente deverá solicitar também qual o equipamento que pretende utilizar
5) O pedido de cedência de espaço deverá conter os seguintes dados:
6) Compete à Junta de Freguesia deliberar sobre a requisição devendo comunicar por escrito o deferimento do mesmo, mencionando o dias, horas e condições em que as instalações são cedidas, ou no caso de indeferimento, referir os motivos.
Deferimento do pedido
A cedência de espaços da freguesia dependerá da prévia apreciação, por parte da Junta, tendo como base o presente regulamento e as características da atividade que se pretende organizar.
1) No caso de pedidos de Associações distintas para datas coincidentes, será tido em conta a data de entrada de cada pedido, podendo estes sofrer alterações de acordo com deliberação do Executivo.
2) Todos os eventos realizados pela própria Junta terão sempre prioridade sobre todos os pedidos de cedência de espaços.
Regras de utilização dos espaços
Os utilizadores dos espaços e equipamentos deverão utilizar corretamente as instalações, bem como os materiais colocados à sua disposição, obedecendo às seguintes regras:
1) É apenas permitido utilizar os espaços e materiais que foram solicitados e devidamente autorizados;
2) A afixação de cartazes ou outro tipo de divulgação será da inteira responsabilidade da entidade organizadora, bem como a remoção dos mesmos. Sendo esta afixação de material de divulgação restringida apenas aos espaços que foram cedidos e só poderá ser efetuado com material colante que não danifique as paredes, vidros e chão. Outro tipo de utilização deverá ser sujeita à autorização da Junta.
3) No final de cada utilização será feita uma vistoria aos espaços utilizados, pelo que a entidade organizadora deverá deixar as instalações e equipamentos no mesmo estado de conservação e limpeza que encontrou sendo responsabilizados por qualquer dano que ocorra durante o período de cedência, bem como pela limpeza que seja necessária após a utilização.
4) A entidade requisitante é responsável pela manutenção da ordem nos espaços por si requisitados.
5) Não poderão ser efetuadas quaisquer alterações estruturais nas áreas cedidas.
6) A utilização de espaços dependerá da aceitação por parte da entidade organizadora do evento dos termos do presente regulamento e da subscrição do respetivo Termo de Responsabilidade.
Custos de Utilização
Cedência de Direitos de Utilização
Às entidades a quem for atribuído o direito de utilização dos espaços não poderão ceder esse direito a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito pela Junta de Freguesia.
Aplicação
A junta de freguesia pode apoiar institucionalmente as associações, mediar conflitos, ou representá-las como elemento facilitador.
Solicitações
As entidades que pretendam os apoios vertidos no artigo anterior deverão enviar o mesmo pedido, por escrito, dirigido ao presidente da junta, onde deverão constar claramente as dificuldades a ultrapassar bem como os resultados a obter.
Efetividade do apoio
Penalidades
O incumprimento do estabelecido no presente regulamento determina a cessação da colaboração entre a Junta de Freguesia e a entidade infratora, a título definitivo, ou durante período deliberado pela junta.
Casos Omissos
Os cassos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das regras constantes no presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia se não se aplicar, ao referido caso, outra norma legal ou regulamentar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação.
Aprovado em sessão ordinária do Executivo da Junta de Freguesia de Eixo e Eirol em 1 de junho de 2016
1 de junho de 2016. - O Presidente da Junta, João Carlos Rodrigues Morgado.
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