As entidades que pretendam os apoios vertidos no artigo anterior deverão enviar o mesmo pedido, por escrito, dirigido ao presidente da junta, onde deverão constar claramente as dificuldades a ultrapassar bem como os resultados a obter.
Artigo 19.º — Solicitações
Vigente desde: 22/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/02/2019