Os apoios a conceder às Associações serão nos âmbitos:
1) Atividade à realização de atividades culturais e recreativas;
- a)Apoio a atividades associativas e à realização de eventos;
- b)Apoio à formação cívica;
- c)Apoio a atividades de valorização do património cultural da Freguesia;
- d)Apoio à aquisição de equipamentos e materiais necessários às atividades;
- e)Apoio à divulgação;
- f)Apoio à criação artística e cultural;
- g)Apoio ao aluguer de transporte para deslocações;
- h)Apoio ao arrendamento de instalações indispensáveis à atividade;
- i)Colaboração institucional;
2) Apoio à atividade desportiva:
- a)Apoio à realização de eventos desportivos;
- b)Apoio à realização de competição desportiva federada;
- c)Apoio à formação desportiva;
3) A junta de freguesia poderá aplicar apoios em âmbitos que não constam deste regulamento