- 1 -As Comissões previstas na alínea b), do artigo 5.º, deste Regulamento, serão constituídas por membros designados pelo Plenário.
- 2 -Compete às Comissões Específicas o estudo e análise de questões que se prendam diretamente com o associativismo do Concelho.
- 3 -Os trabalhos elaborados no âmbito das Comissões Específicas serão apresentados a Plenário para apreciação.
- 4 -Podem fazer parte das Comissões Específicas, por convite, organizações e/ou especialistas em determinadas áreas, para cooperarem no desenvolvimento dos trabalhos, desde que considerada útil à sua participação.
Artigo 11.º — Comissões Específicas
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020