- 1 -De cada reunião do Conselho Municipal do Associativismo será lavrada ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -A minuta da ata será elaborada por um dos secretários e aprovada pelo Conselho Municipal do Associativismo, submetendo-se a aprovação da ata na reunião seguinte.
Artigo 18.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020