Compete à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez assegurar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho Municipal do Associativismo, designadamente para efeitos de cedência dos espaços necessários à realização das suas atividades, expedição das convocatórias e inclusão no site municipal.
Artigo 19.º — Apoio logístico
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020