- 1 -As modificações ao plano plurianual de investimentos, resumem-se em revisões e alterações.
- 2 -As modificações do plano plurianual de investimentos, implicam as adequadas modificações no orçamento, quando for o caso.
- 3 -As revisões do plano plurianual de investimentos, ocorrem sempre que se torne necessário incluir e/ou anular projetos anteriormente previstos e aprovados.
- 4 -A realização antecipada de ações previstas para anos posteriores, ou a modificação do montante das despesas de qualquer projeto, constante no plano plurianual de investimentos, devem ser precedidas de uma alteração ao plano, sem o prejuízo das adequadas modificações ao orçamento, quando for o caso.
Artigo 16.º — Modificações ao plano plurianual de investimentos
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021