- 1 -Compete à Junta de Freguesia a cobrança das suas receitas, bem como, quaisquer outros fundos destinados a outras entidades, em que a Junta de Freguesia é interveniente.
- 2 -Constituem principais receitas e fundos da Junta de Freguesia:
- a)Fundo de Financiamento de Freguesias;
- b)Transferências da Administração Central e Local e de outras instituições;
- c)Receitas provenientes de atestados, declarações e certidões;
- d)Receitas de licenciamento de canídeos;
- e)Receitas provenientes de rendas e alugueres;
- f)Receitas provenientes de fotocópias autenticadas;
- g)Outras receitas que a União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim esteja legalmente autorizada a arrecadar.
Artigo 17.º — Principais receitas e outros fundos
Vigente desde: 02/03/2021
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