- 1 -Compete à Junta de Freguesia afetar pessoal com a observância da legislação em vigor, bem como designar os responsáveis por cada área seguinte:
- a)Serviço de contabilidade;
- b)Serviço de tesouraria;
- c)Serviço de aprovisionamento;
- d)Serviço de gestão de existências;
- e)Serviço de gestão do património.
- 2 -Na definição das funções de controlo e na nomeação dos respetivos responsáveis pelos diversos serviços, deve atender-se:
- a)À identificação das responsabilidades funcionais;
- b)Aos circuitos obrigatórios dos documentos e às verificações respetivas;
- c)Ao cumprimento do princípio da segregação das funções de acordo com as normas legais e princípios de gestão, nomeadamente para salvaguardar a separação entre controlo físico e o processamento dos correspondentes registos.
Caso surja a impossibilidade de segregação de funções, devido à insuficiência de recursos humanos, deverá o órgão executivo adotar procedimentos de controlo, de forma a garantir a salvaguarda da legalidade e regularidade.
Artigo 19.º — Responsabilidades
Vigente desde: 02/03/2021
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