- 1 -A NCI é aplicável a todos os serviços da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim, sendo gerido e coordenado pelo órgão executivo.
- 2 -Compete ao presidente do órgão executivo o acompanhamento direto da implementação e do cumprimento das normas da NCI e dos preceitos legais aplicáveis.
- 3 -Compete aos funcionários administrativos a execução e cumprimentos destas normas, sob orientação hierárquica do executivo.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021