- 1 -Serviço de aprovisionamento consiste na tarefa de centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento das atividades da Freguesia. Aos responsáveis por executar esta tarefa compete:
- a)Desencadear o procedimento de despesa adequado, de acordo com a natureza a valores previsíveis, quando são recebidas as solicitações;
- b)Proceder à emissão de requisição que submete a cabimentação junto do responsável pela contabilidade;
- c)Expedir as requisições para os seus destinatários e enviar cópia para o responsável pelo serviço de gestão de existências ou para o serviço onde os bens deverão ser entregues;
- d)Receber cópia da guia de remessa, enviada pelo armazém ou serviço que rececionou os bens. No momento da receção da fatura, enviá-la conjuntamente com a cópia da guia de remessa para o serviço de contabilidade;
- e)Verificar a existência de faturas rececionadas com mais de uma via, na ocorrência deste facto deverá ser aposto na cópia, de forma legível, o carimbo de "duplicado";
- f)O responsável pelo serviço de aprovisionamento poderá exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho da Junta de Freguesia.
- 2 -Compete ainda ao serviço de aprovisionamento manter à sua guarda determinados bens de consumo interno, destinados ao funcionamento dos serviços administrativos.
Artigo 22.º — Aprovisionamento
Vigente desde: 02/03/2021
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