- 1 -O tesoureiro responde diretamente perante o órgão executivo pelo conjunto de importâncias e documentos que lhe são confiados. Os outros funcionários e agentes que executem serviços de tesouraria, respondem perante o respetivo tesoureiro pelos atos e omissões que constituem irregularidade.
- 2 -A responsabilidade por situações alheias ao tesoureiro não lhe são imputáveis, exceto se no desempenho das suas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias, houver procedido com culpa.
Artigo 21.º — Obrigações do Tesoureiro
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021