Ao serviço de contabilidade compete:
- a)Colaborar na elaboração da Grandes Opções do Plano (plano plurianual de investimentos e as ações relevantes) e orçamentos, reunindo e facultando todos os elementos necessários;
- b)Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
- c)Proceder à cativação de verbas por conta de dotações de despesa;
- d)Receber faturas e as respetivas guias de remessa, devidamente conferidas, anexando-as cópias de requisição que detêm em seu poder;
- e)Registar e faturar os documentos equivalentes, movimentar as devidas contas;
- f)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- g)Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;
- h)Coligir os elementos necessários à elaboração de relações para efeitos fiscais;
- i)Escriturar os livros e demais documentos e fichas de contabilização de receitas e das despesas, de acordo, com as normas legais;
- j)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- k)Elaborar os documentos de prestação de contas e enviá-los ao Tribunal de Contas;
- l)Comunicar ao responsável pelo património as aquisições e os abates de bens imobilizados;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho da Junta de Freguesia.