- 1 -Periodicamente, deverá proceder-se à reconciliação entre os extratos de conta corrente de clientes e dos fornecedores, com as respetivas contas da Freguesia.
- 2 -No serviço de contabilidade são conferidas as faturas com a guia de remessa e a requisição externa, só posteriormente é que são emitidas as ordens de pagamento enviadas cópias dos documentos ao serviço de aprovisionamento.
- 3 -As contas de "Outros devedores e credores" da Freguesia, devem ser reconciliadas e o cálculo dos seus juros deve ser controlado.
- 4 -As contas de "Estado e outros entes públicos" devem ser igualmente ser reconciliadas.
Artigo 32.º — Operações de controlo
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021