Do presente Regulamento, bem como de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, serão remetidas cópias à Inspeção-Geral de Finanças e à Inspeção Geral da Administração do Território, dentro de um prazo de 30 dias após a sua aprovação.
Artigo 41.º — Remessa de cópias do presente Regulamento
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021