- 1 -O plano plurianual de investimentos inclui todos os projetos e ações a realizar no âmbito dos respetivos estabelecidos pela Junta de Freguesia, explicitando a previsão da respetiva despesa.
- 2 -A sua caracterização baseia-se nas seguintes especificações:
- a)Terá um horizonte móvel de quatro anos, devendo ser reajustado todos os anos;
- b)Prevê a elaboração do mapa de execução anual do plano plurianual de investimentos para apoiar o acompanhamento da sua execução;
- c)Em caso de atraso na aprovação do orçamento, manter-se-á em execução o plano plurianual de investimentos em vigor;
- d)Só podem ser realizados projetos e ou ações até ao montante de dotação inscrita para esse ano no orçamento respetivo.
Artigo 7.º — Plano plurianual de investimentos
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021