- 1 -A indicação da pessoa designada para as funções de responsável de segurança deve ser comunicada ao CNCS nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho de 2021.
- 2 -A informação a constar da comunicação a realizar ao CNCS deve conter o nome da pessoa designada para assegurar as funções de responsável de segurança nomeadamente contendo, no mínimo, a seguinte informação:
- a)Nome da entidade;
- b)Nome do responsável de segurança;
- c)Cargo do responsável de segurança;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de telefone fixo, se aplicável;
- f)Número de telefone móvel.
- 3 -Esta comunicação deve ser realizada para o endereço de correio eletrónico indicado no n.º 1 do artigo 1.º da presente Instrução, preenchendo e juntando o formulário, constante do anexo II à presente Instrução, e disponível no sítio na Internet do Centro Nacional de Cibersegurança, que deve ser descarregado após a publicação da presente Instrução.
Artigo 3.º — Responsável de segurança
Vigente desde: 21/02/2022
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Em vigor desde 21/02/2022