- 1 -Nas situações em que a candidatura for entregue sem que se encontrem reunidos todos os documentos e elementos obrigatórios elencados no artigo 6.º, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem a apresentação dos quais será a candidatura excluída.
- 2 -No decurso da análise das candidaturas, sempre que surjam dúvidas sobre as informações prestadas ou constantes dos documentos juntos, será solicitado, por escrito, ao candidato, que preste os devidos esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem os quais a candidatura será excluída.
- 3 -Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
- 4 -A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção dos requisitos de elegibilidade que levaram à atribuição do apoio.
Artigo 8.º — Confirmação dos documentos
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024