Constituem causas de cessação imediata do apoio:
- a)O incumprimento das obrigações referidas no artigo 11.º;
- b)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
- c)A alteração da residência para fora do Concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada.