Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos à Habitação a arrendatários afetados pelos incêndios
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes no n.º 1 do artigo 65.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.
Objetivo
Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição de apoios pecuniários aos arrendatários que perderam as suas habitações nos incêndios dos dias 15 e 16 de outubro de 2017.
Apoios
1) Esta medida visa prestar apoio a pessoas isolados e/ou agregados familiares identificadas no artigo anterior, através de um apoio financeiro ao arrendamento ou crédito habitação.
2) Em alternativa poderá ser atribuído um apoio pecuniário pontual único, a título definitivo.
Valor dos Apoios
1) No que concerne aos apoios previsto no n.º 1 do artigo anterior, o valor do apoio máximo a atribuir mensalmente não poderá ser superior a 50 % do montante da renda ou do crédito habitação, até ao montante máximo de 125(euro).
2) O apoio referido no n.º 2 do artigo 3.º poderá ter o valor máximo de 4.500(euro)
3) Os valores referidos nos números anteriores são suscetíveis de revisão a qualquer momento.
Duração e Renovação dos Apoios
1) Os apoios no âmbito do presente regulamento têm a duração de três anos, podendo ser renovados no final desse período.
2) A renovação da atribuição dos apoios depende da manutenção dos pressupostos de facto e de direito subjacentes à sua atribuição originária, o que deve ser confirmado através de documentação solicitada ao requerente e de informação técnica de avaliação elaborado pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social.
Critérios de atribuição
1) A concessão dos apoios depende da verificação dos seguintes requisitos gerais e cumulativos:
2) Outras situações, não enquadráveis nos critérios, serão devidamente avaliadas pelos serviços de Ação Social e colocadas à consideração do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegadas na área social.
Instrução do processo
O processo de distribuição dos apoios deverá ser instruído com os seguintes documentos gerais:
Formalização dos pedidos
Todos os pedidos devem dar entrada no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal.
Apreciação e decisão do processo
1) As candidaturas são analisadas por um técnico do serviço municipal com competências em matéria de ação social, que elabora uma informação interna.
2) A decisão sobre a atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegadas na área social, mediante deliberação de deferimento ou indeferimento sobre o pedido contido na candidatura, tendo por base a informação interna prevista no número anterior
Pagamento do Apoio
1) Os apoios previstos no n.º 1 do artigo 3.º serão comparticipados mensalmente, por transferência bancária para a conta em nome do requerente, indicada pelo mesmo na instrução da candidatura, ou o seu pagamento poderá ser feito na Tesouraria, após contato do Município.
2) No caso do apoio pecuniário previsto no n.º 2 do artigo 3.º ou mesmo será pago na sua totalidade por transferência bancária para a conta em nome do requerente, indicada pelo mesmo na instrução da candidatura, ou o seu pagamento poderá ser feito na Tesouraria, após contato do Município
Obrigações dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do Direito ao Apoio
Constituem causas de cessação imediata do apoio:
Falsas declarações
Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Notificações
As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente.
Afetação de Verbas
As verbas referentes aos apoios económicos constantes do presente Regulamento têm como limite o valor inscrito no Orçamento do Município, bem como o fundo disponível para o período respetivo.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República e no sítio oficial do Município, na internet.
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