Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Casos omissos
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018