Para efeitos deste programa são considerados as fêmeas dos canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) e dos gatídeos domésticos (Felis silvestres catus) que tenham mais de 6 meses, bem como machos e fêmeas dos canídeos domésticos com as características descritas na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º
Artigo 4.º — Âmbito
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