Regulamento de Apoio à Esterilização de Canídeos e Gatídeos
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea g) do artigo 25.º e as alíneas k) e u) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação, no Anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do estabelecido no artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento visa a esterilização cirúrgica de animais de companhia (canídeos e felídeos), estabelece os termos e condições de atribuição do apoio a famílias residentes no concelho de Arouca, detentoras de animais de estimação, bem como a forma de pagamento desse apoio.
Conceitos
Para efeito do presente regulamento considera-se:
Âmbito
Para efeitos deste programa são considerados as fêmeas dos canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) e dos gatídeos domésticos (Felis silvestres catus) que tenham mais de 6 meses, bem como machos e fêmeas dos canídeos domésticos com as características descritas na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º
Condições de acesso
O presente programa só se aplica aos animais referidos no artigo anterior quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
Candidatura
Condições de exclusão do programa
A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeita à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento liminar.
Cálculo e fixação do apoio
Apreciação da candidatura e decisão
Modalidades de Apoio
Execução do Apoio
Fiscalização
Exclusão
O abandono, os maus tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do detentor ou de qualquer elemento do agregado familiar de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pela Câmara Municipal de Arouca, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os casos omissos que possam surgir na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Do Requerimento constará:
ANEXO II
Documentos anexos ao pedido:
27 de janeiro de 2020. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
312961372