- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a candidatura ao apoio do programa é feita mediante preenchimento de formulário próprio, no qual deve constar nomeadamente a identificação do detentor, bem como os dados identificativos do animal e indicação do local onde o animal se encontra alojado e outros elementos previsto no anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -O detentor do animal entrega igualmente uma declaração de conhecimento e concordância com as condições do programa, a incluir no formulário a que se refere o número anterior, e os documentos comprovativos e essenciais para análise da situação socioeconómica do agregado familiar e os dados identificadores do animal e restantes elementos previstos no anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020