- 1 -Considera-se um agregado familiar em situação de beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento quando beneficia de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- a)Complemento solidário para Idosos;
- b)Rendimento Social de Inserção;
- c)Subsídio Social de Desemprego;
- d)1.º Escalão do Abono de Família;
- e)Pensão Social de Invalidez;
- f)Pensão Social de Velhice;
- g)Agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a (12 x IAS), acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
- 2 -O encargo máximo anual a suportar pelo município com os apoios concedidos será fixado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Cálculo e fixação do apoio
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020