- 1 -No prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da concessão de bolsa o candidato deve declarar, por escrito, a sua aceitação.
- 2 -A falta da declaração aludida no número anterior equivale a renúncia à bolsa.
- 3 -Na ausência dessa aceitação, ou na impossibilidade declarada por escrito pelo candidato de iniciar a atividade na data prevista, seguir-se-á, caso o Reitor ou o Diretor da Unidade Orgânica, ou do Serviço Autónomo, consoante o caso, assim o entenda, a notificação do candidato ordenado em lugar subsequente.
Artigo 21.º — Prazo para aceitação
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021