Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto
Objeto
Âmbito
Bolsas
Duração máxima das bolsas
Estatuto do bolseiro
Exclusividade
Direitos e deveres dos bolseiros
Orientador Científico
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Condições do desenvolvimento de Bolsa em Entidade Externa
Abertura de concursos
Proposta de Abertura de concurso
Aviso de abertura de concurso
Candidatos
Documentos de suporte da candidatura
Júri de Seleção
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Decisão final
Prazo para aceitação
Contratualização
Renovação de bolsas
Componentes da bolsa
Montantes das bolsas
Outros encargos
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, que deve ser garantido pela Reitoria, ou Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, consoante o caso.
Segurança Social
Suspensão das atividades
Direitos de Propriedade Intelectual
Alteração da duração, orientador, plano de trabalhos ou entidade de acolhimento
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na Lei Penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cessação do contrato de bolsa
Cumprimento antecipado do plano de trabalhos
Não conclusão do plano de trabalhos
Sanções
Núcleo do bolseiro
Menção de apoios e divulgação de resultados
Bolseiros com necessidades especiais
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, atendendo aos princípios e às normas previstas no EBI e legislação nacional e comunitária aplicável.
Alterações ou revisões
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Bolsas da U.Porto (RBUP), aprovado pela Deliberação n.º 3182/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233 de 2 de dezembro.
Entrada em vigor
19 de fevereiro de 2021. - O Reitor da Universidade do Porto, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
ANEXO I
Tabela dos Montantes das Bolsas
Valor dos subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
Valor de outros subsídios
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de contrato de bolsa
Contrato de Bolsa de Iniciação à Investigação/Investigação/Investigação Pós-Doutoral
Entre:
Primeiro: Universidade do Porto, fundação pública com regime de direito privado, pessoa coletiva com o NIPC 501413197 e o NISS 20008871411, através da sua unidade orgânica, ___ da Universidade do Porto, com autonomia administrativa, com sede em (morada), com o NIPC ___, representada neste ato por Professor/a Doutor/a ___, na qualidade de Diretor/a da UO, adiante designada por "Primeiro Outorgante",
Segundo: Nome completo, portador/a do cartão de cidadão/passaporte n.º ___, do n.º de contribuinte ___ e beneficiário/a da Segurança Social n.º ___, residente na ___(morada), adiante designado por "Segundo Outorgante",
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de iniciação à investigação/investigação/investigação pós-doutoral ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atualmente em vigor, bem como do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de ___/___/2020, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de iniciação à investigação/investigação/investigação pós-doutoral no âmbito do projeto/UI&D/ centro, financiado pela (Entidade Financiadora), através do (Programa de Financiamento), com início em ___/___/ ___ e fim em ___/___/___, eventualmente renovável (igual ao que se encontra no Aviso), mediante a entrega dos documentos referidos no artigo 22.º Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto/14.º do Regulamento de Bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Cláusula Segunda
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar as suas atividades em conformidade com o plano de trabalhos anexo a este contrato, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula Terceira
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos nas instalações da Reitoria/UO da Universidade do Porto/Serviço Autónomo /(de entidade externa, pública ou privada, nacional ou internacional, distinta da U.Porto) (Nome) que funciona como Entidade de Acolhimento, tendo como Orientador/a Científico/a o/a Professor/a Doutor/a ___, Categoria e Co-Orientador, Nome completo e cargo ocupado na entidade externa.
Cláusula Quarta
Cláusula Quinta
O Primeiro Outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados:
Cláusula Sexta
Cláusula Sétima
A atribuição da Bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, de acordo com o artigo 4.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula Oitava
O/A Segundo Outorgante aceita como parte integrante do presente contrato as disposições do Regulamento de Propriedade Intelectual da U.Porto.
Cláusula Nona
Cláusula Décima
Cláusula Décima Primeira
Cláusula Décima Segunda
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT), aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro, na redação atualmente em vigor, do qual o bolseiro declara ter conhecimento. [Apenas no caso de bolsas com financiamento da FCT]
Cláusula Décima Terceira
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima Quarta
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou eventual renovação do mesmo será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
O presente contrato é feito em duplicado destinando-se um exemplar a cada um dos outorgantes, sendo uma cópia enviada ao/à orientador/a científico/a.
Anexo: plano de trabalhos subscrito pelo Segundo Outorgante e pelo/a Orientador/a Científico/a.
Local, ___ de ___ de ___ (local e data de assinatura)
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
___ ___
(Professor/a Doutor/a X) (Nome)
ANEXO AO CONTRATO
Direito de informação do titular dos dados pessoais
Os dados pessoais são recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, e não podem ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades.
Neste âmbito, o tratamento tem como finalidade:
O tratamento dos dados pessoais recolhidos é necessário para a execução do contrato no qual o titular é parte e para o cumprimento das disposições legais a que o responsável pelo tratamento está obrigado.
Os dados pessoais tratados, são adequados, pertinentes e estritamente necessários à realização das finalidades referidas, respeitando o princípio da minimização.
No âmbito do contrato de bolsa, os dados serão comunicados às entidades competentes por força de disposição legal, ou execução de contrato de financiamento ou a pedido do titular dos dados.
Sempre que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares, apenas pelo período necessário para cumprir as finalidades que motivaram a sua recolha e tratamento.
Sendo o caso, a informação será conservada no mínimo até 10 anos após o encerramento do projeto financiado que ocorre quando é efetuado o último pagamento pela entidade financiadora.
Os dados pessoais podem ser conservados por período máximo de um ano após a cessação do contrato de bolsa, sem prejuízo da sua conservação em caso de procedimento judicial, para além daquele prazo, até ao limite de seis meses após o trânsito em julgado.
Aos titulares é garantido o direito de informação, acesso, retificação, limitação de tratamento e apagamento dos seus dados pessoais, desde que não colida com outros direitos ou interesses legalmente protegidos.
Os dados pessoais são tratados de forma a garantir a sua segurança e confidencialidade, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental.
Para melhor conhecimento de todas as informações genéricas e complementares, recomenda-se a consulta da Política de Proteção de Dados Pessoais da U.Porto, que se encontra disponível no SIGARRA da U. Porto (site institucional), na página inicial em "Política de proteção de dados", estando também disponível no site organizacional, na área de "Proteção de Dados".
ANEXO III
Modelo de Plano de Trabalhos a anexar ao contrato de bolsa
(a elaborar pelo/a bolseiro/a e pelo/a orientador/a ou coordenador/a científico/a)
Unidade orgânica/Instituição de acolhimento:
Unidade de investigação & desenvolvimento/departamento/serviço: (nome e, se aplicável, referência)
Projeto: (nome do projeto) e n.º (referência do projeto)
Bolsa: (tipo de bolsa)
Início da bolsa: (data de início da bolsa)
Fim da bolsa: (data de fim da bolsa)
Nome do/a bolseiro/a: (nome completo)
Documento de identificação: (nome do documento de identificação) n.º (número do documento de identificação) e validade
Email: (endereço de email do/a bolseiro/a)
Chave pública do bolseiro:
Nome do/a orientador/a ou coordenador/a científico/a: (nome completo, categoria e entidade empregadora)
Descrição detalhada das atividades a desenvolver pelo/a bolseiro: (de acordo com o previsto no aviso de abertura de concurso. Incluir critérios de avaliação)
Local, ___ de ___ de ___ (local e data de assinatura)
O/A orientador/a ou coordenador/a científico/a: O/a bolseiro/a:
___ ___
(Assinatura conforme documento de identificação) (Assinatura conforme documento de identificação)
[Incluir no cabeçalho o logótipo da instituição de acolhimento e em rodapé os logótipos da(s) entidade(s) financiadora(s)]
ANEXO IV
Modelo de Relatório de Progresso ou Intercalar/Final
(a elaborar pelo/a bolseiro/a)
Unidade orgânica/Instituição de acolhimento:
Unidade orgânica: (nome da instituição de acolhimento)
Unidade de investigação & desenvolvimento/departamento/serviço: (nome e, se aplicável, referência)
Projeto: (nome do projeto) e n.º (referência do projeto)
Bolsa: (tipo de bolsa)
Início da bolsa: (data de início da bolsa)
Fim da bolsa: (data de fim da bolsa)
Nome do/a bolseiro/a: (nome completo)
Chave pública do bolseiro:
Documento de identificação: (nome do documento de identificação) n.º (número do documento de identificação) e validade
Email: (endereço de email do/a bolseiro/a)
Nome do/a orientador/a ou coordenador/a científico/a: (nome completo, categoria e entidade empregadora)
Descrição detalhada de todas as atividades desenvolvidas pelo/a bolseiro/a: (de acordo com o previsto no aviso de abertura de concurso, indicando as comunicações, publicações e trabalhos elaborados no âmbito da bolsa)
Local, ___ de ___ de ___ (local e data de assinatura)
O/a bolseiro/a:
___
(Assinatura conforme documento de identificação)
[Incluir no cabeçalho o logótipo da instituição de acolhimento e em rodapé os logótipos da(s) entidade(s) financiadora(s)]
ANEXO V
Modelo de Parecer sobre o Relatório de Progresso ou Intercalar/Final
(a elaborar pelo/a orientador/a ou coordenador/a científico/a)
Unidade orgânica /Instituição de Acolhimento
Unidade de investigação & desenvolvimento/departamento/serviço: (nome e, se aplicável, referência)
Projeto: (nome do projeto) e n.º (referência do projeto)
Bolsa: (tipo de bolsa)
Início da bolsa: (data de início da bolsa)
Fim da bolsa: (data fim da bolsa)
Nome do/a orientador/a ou coordenador/a científico: (nome completo, categoria e entidade empregadora)
Nome do/a bolseiro/a: (nome completo)
Chave pública do bolseiro:
Apreciação detalhada do Relatório Final: (designadamente no que se refere ao cumprimento do plano de trabalhos. Indicar os critérios de avaliação.)
Local, ___ de ___ de ___ (local e data de assinatura)
O/A orientador/a ou coordenador/a científico/a:
___
(Assinatura conforme documento de identificação)
[Incluir no cabeçalho o logótipo da instituição de acolhimento e em rodapé os logótipos da(s) entidade(s) financiadora(s)]
313998376