- 1 -São causas de cessação do contrato de bolsa:
- a)O incumprimento reiterado do contrato de bolsa, por uma das partes;
- b)A alteração não autorizada do plano de trabalhos;
- c)A conclusão do plano de trabalhos contratualizado;
- d)O término do prazo pelo qual a bolsa foi concedida ou renovada;
- e)A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
- f)A constituição de uma relação jurídico-laboral com a U.Porto;
- g)A denúncia do contrato pelo bolseiro com pelo menos 30 dias de calendário de antecedência em relação à data em que é pretendida a cessação do contrato;
- h)A violação do dever de confidencialidade e sigilo;
- i)A prestação de falsas declarações pelo bolseiro sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação do contrato de bolsa, ou para a apreciação do seu desenvolvimento;
- j)A violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente Regulamento e/ou do EBI;
- k)Incumprimento pelo bolseiro do pagamento dos valores respeitantes às inscrições, matrículas ou propinas;
- l)Outro motivo atendível, desde que previsto no presente Regulamento, no contrato ou no EBI.
- 2 -Nos casos em que a U.Porto concede a bolsa como entidade gestora do financiamento, a bolsa pode ainda ser cancelada em resultado de inspeção promovida pela instituição financiadora ou organismo gestor ou organismo intermédio do financiamento, após análise das informações prestadas pelo bolseiro, pelo orientador ou responsável pela atividade do bolseiro.
- 3 -A bolsa pode ser cancelada pela Universidade, após audição do orientador, ou, quando aplicável, pela entidade de acolhimento, na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro, após audição do mesmo pela entidade financiadora.
- 4 -A violação do disposto no artigo 6.º do presente regulamento determina o cancelamento da bolsa e a restituição das importâncias entretanto recebidas, nos termos previstos no artigo 18.º do EBI.
- 5 -A cessação do contrato de bolsa determina o cancelamento do estatuto de bolseiro de investigação da Universidade, conforme estipulado no artigo 17.º do EBI.
Artigo 33.º — Cessação do contrato de bolsa
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021