- 1 -A não conclusão do plano de trabalhos devido a motivo imputável ao bolseiro é considerado incumprimento grave e reiterado e implica a aplicação de sanções, nos termos consagrados no presente Regulamento.
- 2 -A não apresentação do relatório final de apreciação do programa de trabalhos, exigida na alínea k), do n.º 2, do artigo 7.º do presente Regulamento, é equiparada à não conclusão do plano de trabalhos, sendo, consequentemente, considerado incumprimento grave e reiterado.
- 3 -A não apresentação do relatório final de apreciação do programa de trabalhos conforme estipulado no número anterior, acarreta a aplicação de sanções, nos termos consagrados no presente Regulamento.
Artigo 35.º — Não conclusão do plano de trabalhos
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021