- 1 -Compete ao Núcleo do Bolseiro:
- a)Proceder ao acompanhamento dos bolseiros de investigação;
- b)Informar os bolseiros de investigação sobre o EBI;
- 2 -O núcleo do bolseiro é nomeado por despacho do Reitor sendo composto pelo Vice-Reitor responsável pela área da investigação científica, que preside, por dois técnicos da área de recursos humanos e por dois bolseiros de investigação.
- 3 -O mandato dos membros do núcleo é de 2 anos.
- 4 -O núcleo funciona no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 37.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021