- 1 -O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado e publicitado nos termos legais, sendo aplicável aos contratos de bolsas assinados após esta data.
- 2 -A tabela constante do Anexo I, incluindo as atualizações que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se com as necessárias adaptações às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas a partir de 1 de janeiro de 2020, mantendo-se até essa data os valores vigentes na data de entrada em vigor do presente regulamento.
- 3 -A aplicação da tabela constante do Anexo I não determina alterações orçamentais aos montantes globais já atribuídos à data de entrada em vigor do presente regulamento no âmbito de projetos, no programa de financiamento plurianual das unidades de I&D ou noutros instrumentos de financiamento.
19 de fevereiro de 2021. - O Reitor da Universidade do Porto, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
ANEXO I
Tabela dos Montantes das Bolsas
Valor dos subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
Valor de outros subsídios
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de contrato de bolsa
Contrato de Bolsa de Iniciação à Investigação/Investigação/Investigação Pós-Doutoral
Entre:
Primeiro: Universidade do Porto, fundação pública com regime de direito privado, pessoa coletiva com o NIPC 501413197 e o NISS 20008871411, através da sua unidade orgânica, ___ da Universidade do Porto, com autonomia administrativa, com sede em (morada), com o NIPC ___, representada neste ato por Professor/a Doutor/a ___, na qualidade de Diretor/a da UO, adiante designada por "Primeiro Outorgante",
Segundo: Nome completo, portador/a do cartão de cidadão/passaporte n.º ___, do n.º de contribuinte ___ e beneficiário/a da Segurança Social n.º ___, residente na ___(morada), adiante designado por "Segundo Outorgante",
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de iniciação à investigação/investigação/investigação pós-doutoral ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atualmente em vigor, bem como do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de ___/___/2020, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de iniciação à investigação/investigação/investigação pós-doutoral no âmbito do projeto/UI&D/ centro, financiado pela (Entidade Financiadora), através do (Programa de Financiamento), com início em ___/___/ ___ e fim em ___/___/___, eventualmente renovável (igual ao que se encontra no Aviso), mediante a entrega dos documentos referidos no artigo 22.º Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto/14.º do Regulamento de Bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Cláusula Segunda
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar as suas atividades em conformidade com o plano de trabalhos anexo a este contrato, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula Terceira
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos nas instalações da Reitoria/UO da Universidade do Porto/Serviço Autónomo /(de entidade externa, pública ou privada, nacional ou internacional, distinta da U.Porto) (Nome) que funciona como Entidade de Acolhimento, tendo como Orientador/a Científico/a o/a Professor/a Doutor/a ___, Categoria e Co-Orientador, Nome completo e cargo ocupado na entidade externa.
Cláusula Quarta
- 1 -O valor do subsídio de manutenção mensal atribuído é de ___ euros (0.000,00 (euro)).
- 2 -O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
- 3 -O Segundo Outorgante beneficiará, ainda, do seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso opte pela sua atribuição.
- 4 -No caso previsto no número anterior, o Segundo Outorgante, compromete-se a entregar, até 10 dias úteis após o prazo limite de pagamento, no serviço competente, o original do comprovativo de pagamento do Seguro Social Voluntário, sob pena de, esgotado aquele prazo, poder não ser reembolsado o valor em questão.
Cláusula Quinta
O Primeiro Outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados:
- a)Incumprimento grave e reiterado dos deveres do Segundo Outorgante por causa que lhe seja imputável, designadamente não atingir os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
- b)Quando se verificar que o bolseiro prestou falsas declarações.
Cláusula Sexta
- 1 -Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com:
- a)A conclusão do plano de trabalhos;
- b)O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
- c)A revogação por mútuo acordo;
- d)A alteração das circunstâncias;
- e)A constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.
- 2 -O contrato de bolsa pode, ainda, ser feito cessar pelos demais motivos elencados no artigo 33.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto.
- 3 -A caducidade do contrato não confere direito a qualquer indemnização.
Cláusula Sétima
A atribuição da Bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, de acordo com o artigo 4.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula Oitava
O/A Segundo Outorgante aceita como parte integrante do presente contrato as disposições do Regulamento de Propriedade Intelectual da U.Porto.
Cláusula Nona
- 1 -Durante o período de vigência do presente contrato de bolsa, bem como após o seu término, o Segundo Outorgante obriga-se a guardar sigilo sobre informações de natureza confidencial a que tiver acesso no âmbito e decorrente da realização do seu plano de trabalhos ou dos contratos e projetos que dele possam resultar, e a utilizá-las apenas para efeitos do cumprimento do disposto neste contrato de bolsa e em benefício do Primeiro Outorgante.
- 2 -O Segundo Outorgante, no exercício das suas funções, fica obrigado ao dever específico de sigilo profissional, nos termos e de acordo com a legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais, mantendo-se em vigor após a cessação, por qualquer causa, dos efeitos do presente contrato de bolsa.
- 3 -O Segundo Outorgante reconhece ainda que todos os documentos que contenham informações confidenciais são propriedade exclusiva do Primeiro Outorgante, ficando obrigado a manter tais documentos sempre devidamente protegidos e a devolvê-los antes do termo do contrato de bolsa.
Cláusula Décima
- 1 -A proteção dos direitos de propriedade intelectual decorrentes da atividade desenvolvida pelos bolseiros rege-se pela lei e pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da U.Porto.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a exploração dos resultados da atividade desenvolvida pelos bolseiros é feita em nome da U.Porto, sem prejuízo da menção obrigatória do nome do criador e dos demais direitos que lhe caibam nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Cláusula Décima Primeira
- 1 -O Primeiro Outorgante recolhe e trata os dados pessoais do segundo outorgante para a execução do presente contrato de bolsa e para o cumprimento das disposições legais a que se encontra obrigado, nomeadamente a execução do contrato do projeto financiado, a comunicação a entidades terceiras, com o objetivo de desenvolver e cumprir os termos acordados para a relação contratual estabelecida, bem como, para efeitos de processamento do subsídio de manutenção mensal e inscrição no seguro social voluntário.
- 2 -O tratamento destes dados será realizado em conformidade com a legislação relativa à proteção de dados pessoais em vigor e de acordo com a política de proteção de dados da U.Porto.
- 3 -O Primeiro Outorgante faculta ao segundo, as informações relativas ao tratamento dos seus dados, em cumprimento do princípio da licitude, lealdade e transparência (documento anexo que constitui parte integrante deste contrato).
Cláusula Décima Segunda
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT), aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro, na redação atualmente em vigor, do qual o bolseiro declara ter conhecimento. [Apenas no caso de bolsas com financiamento da FCT]
Cláusula Décima Terceira
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima Quarta
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou eventual renovação do mesmo será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
O presente contrato é feito em duplicado destinando-se um exemplar a cada um dos outorgantes, sendo uma cópia enviada ao/à orientador/a científico/a.
Anexo: plano de trabalhos subscrito pelo Segundo Outorgante e pelo/a Orientador/a Científico/a.
Local, ___ de ___ de ___ (local e data de assinatura)
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
___ ___
(Professor/a Doutor/a X) (Nome)
ANEXO AO CONTRATO
Direito de informação do titular dos dados pessoais
- 1 -Finalidade do tratamento
Os dados pessoais são recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, e não podem ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades.
Neste âmbito, o tratamento tem como finalidade:
- a)a gestão de recursos humanos e cumprimento de obrigações e exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de proteção social, designadamente para processamento de subsídios e outras componentes fixas ou variáveis associadas à bolsa, gestão administrativa da atividade, controlo de acessos, subscrição de apólice de seguros e gestão de processo de acidentes pessoais;
- b)reporte à entidades financiadoras, quando aplicável.
- 2 -Licitude do tratamento de dados
O tratamento dos dados pessoais recolhidos é necessário para a execução do contrato no qual o titular é parte e para o cumprimento das disposições legais a que o responsável pelo tratamento está obrigado.
Os dados pessoais tratados, são adequados, pertinentes e estritamente necessários à realização das finalidades referidas, respeitando o princípio da minimização.
- 3 -Destinatários dos dados
No âmbito do contrato de bolsa, os dados serão comunicados às entidades competentes por força de disposição legal, ou execução de contrato de financiamento ou a pedido do titular dos dados.
- 4 -Prazo de Conservação
Sempre que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares, apenas pelo período necessário para cumprir as finalidades que motivaram a sua recolha e tratamento.
Sendo o caso, a informação será conservada no mínimo até 10 anos após o encerramento do projeto financiado que ocorre quando é efetuado o último pagamento pela entidade financiadora.
Os dados pessoais podem ser conservados por período máximo de um ano após a cessação do contrato de bolsa, sem prejuízo da sua conservação em caso de procedimento judicial, para além daquele prazo, até ao limite de seis meses após o trânsito em julgado.
- 5 -Direitos dos titulares
Aos titulares é garantido o direito de informação, acesso, retificação, limitação de tratamento e apagamento dos seus dados pessoais, desde que não colida com outros direitos ou interesses legalmente protegidos.
- 6 -Princípio da integridade e confidencialidade
Os dados pessoais são tratados de forma a garantir a sua segurança e confidencialidade, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental.
Para melhor conhecimento de todas as informações genéricas e complementares, recomenda-se a consulta da Política de Proteção de Dados Pessoais da U.Porto, que se encontra disponível no SIGARRA da U. Porto (site institucional), na página inicial em "Política de proteção de dados", estando também disponível no site organizacional, na área de "Proteção de Dados".
ANEXO III
Modelo de Plano de Trabalhos a anexar ao contrato de bolsa
(a elaborar pelo/a bolseiro/a e pelo/a orientador/a ou coordenador/a científico/a)
Unidade orgânica/Instituição de acolhimento:
Unidade de investigação & desenvolvimento/departamento/serviço: (nome e, se aplicável, referência)
Projeto: (nome do projeto) e n.º (referência do projeto)
Bolsa: (tipo de bolsa)
Início da bolsa: (data de início da bolsa)
Fim da bolsa: (data de fim da bolsa)
Nome do/a bolseiro/a: (nome completo)
Documento de identificação: (nome do documento de identificação) n.º (número do documento de identificação) e validade
Email: (endereço de email do/a bolseiro/a)
Chave pública do bolseiro:
Nome do/a orientador/a ou coordenador/a científico/a: (nome completo, categoria e entidade empregadora)
Descrição detalhada das atividades a desenvolver pelo/a bolseiro: (de acordo com o previsto no aviso de abertura de concurso. Incluir critérios de avaliação)
Local, ___ de ___ de ___ (local e data de assinatura)
O/A orientador/a ou coordenador/a científico/a: O/a bolseiro/a:
___ ___
(Assinatura conforme documento de identificação) (Assinatura conforme documento de identificação)
[Incluir no cabeçalho o logótipo da instituição de acolhimento e em rodapé os logótipos da(s) entidade(s) financiadora(s)]
ANEXO IV
Modelo de Relatório de Progresso ou Intercalar/Final
(a elaborar pelo/a bolseiro/a)
Unidade orgânica/Instituição de acolhimento:
Unidade orgânica: (nome da instituição de acolhimento)
Unidade de investigação & desenvolvimento/departamento/serviço: (nome e, se aplicável, referência)
Projeto: (nome do projeto) e n.º (referência do projeto)
Bolsa: (tipo de bolsa)
Início da bolsa: (data de início da bolsa)
Fim da bolsa: (data de fim da bolsa)
Nome do/a bolseiro/a: (nome completo)
Chave pública do bolseiro:
Documento de identificação: (nome do documento de identificação) n.º (número do documento de identificação) e validade
Email: (endereço de email do/a bolseiro/a)
Nome do/a orientador/a ou coordenador/a científico/a: (nome completo, categoria e entidade empregadora)
Descrição detalhada de todas as atividades desenvolvidas pelo/a bolseiro/a: (de acordo com o previsto no aviso de abertura de concurso, indicando as comunicações, publicações e trabalhos elaborados no âmbito da bolsa)
Local, ___ de ___ de ___ (local e data de assinatura)
O/a bolseiro/a:
___
(Assinatura conforme documento de identificação)
[Incluir no cabeçalho o logótipo da instituição de acolhimento e em rodapé os logótipos da(s) entidade(s) financiadora(s)]
ANEXO V
Modelo de Parecer sobre o Relatório de Progresso ou Intercalar/Final
(a elaborar pelo/a orientador/a ou coordenador/a científico/a)
Unidade orgânica /Instituição de Acolhimento
Unidade de investigação & desenvolvimento/departamento/serviço: (nome e, se aplicável, referência)
Projeto: (nome do projeto) e n.º (referência do projeto)
Bolsa: (tipo de bolsa)
Início da bolsa: (data de início da bolsa)
Fim da bolsa: (data fim da bolsa)
Nome do/a orientador/a ou coordenador/a científico: (nome completo, categoria e entidade empregadora)
Nome do/a bolseiro/a: (nome completo)
Chave pública do bolseiro:
Apreciação detalhada do Relatório Final: (designadamente no que se refere ao cumprimento do plano de trabalhos. Indicar os critérios de avaliação.)
Local, ___ de ___ de ___ (local e data de assinatura)
O/A orientador/a ou coordenador/a científico/a:
___
(Assinatura conforme documento de identificação)
[Incluir no cabeçalho o logótipo da instituição de acolhimento e em rodapé os logótipos da(s) entidade(s) financiadora(s)]
313998376