Membro estagiário é o candidato à categoria de membro efetivo que, de acordo com o estabelecido no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), neste Regulamento, no Regulamento de Registo e Inscrição e nas demais normas definidas pelos Órgãos da Ordem, se encontra inscrito em estágio profissional para engenheiro técnico, na especialidade constante da listagem de trios escola/ciclo de estudo/especialidade, existente na OET, ou naquela que lhe for indicada para o ciclo de estudos em análise.
Artigo 1.º — [...]
Vigente desde: 21/02/2022
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