Alteração ao Regulamento de Estágio
[...]
Membro estagiário é o candidato à categoria de membro efetivo que, de acordo com o estabelecido no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), neste Regulamento, no Regulamento de Registo e Inscrição e nas demais normas definidas pelos Órgãos da Ordem, se encontra inscrito em estágio profissional para engenheiro técnico, na especialidade constante da listagem de trios escola/ciclo de estudo/especialidade, existente na OET, ou naquela que lhe for indicada para o ciclo de estudos em análise.
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O engenheiro técnico estagiário está isento do pagamento de quotas.
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A.[...]:
B.[...]:
Obrigatoriedade do estágio
[...]
Entre o Conselho Diretivo Nacional e as instituições de ensino superior que ministram os cursos a que se refere o artigo 1.º, podem ser estabelecidos protocolos para a realização de estágios.»
2.º
Republicação
É republicado em anexo à presente deliberação e da qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 361/2012, de 14 de agosto - Regulamento de Estágio, alterado pelo Regulamento n.º 35/2017, de 11 de janeiro, com a redação resultante das alterações introduzidas.
ANEXO
Estagiário
Membro estagiário é o candidato à categoria de membro efetivo que, de acordo com estabelecido no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), neste Regulamento, no Regulamento de Registo e Inscrição e nas demais normas definidas pelos Órgãos da Ordem, se encontra inscrito em estágio profissional para engenheiro técnico, na especialidade constante na listagem de trios escola/ciclo de estudo/especialidade, existente na OET, ou naquela que lhe for indicada para o ciclo de estudos em análise.
Engenheiro técnico estagiário
O engenheiro técnico estagiário está isento do pagamento de quotas.
Admissão
A. Processo de inscrição na OET:
B. Processo de inscrição em estágio:
Objetivo do estágio
Nos termos do artigo 16.º do Estatuto da OET, o estágio tem como objetivo o aperfeiçoamento da habilitação profissional do estagiário, implicando não só a integração dos conhecimentos adquiridos na formação académica e a experiência da sua aplicação prática, mas também a perceção dos condicionamentos de natureza deontológica, legal, económica, ambiental, de recursos humanos, de segurança e de gestão em geral que caraterizam o exercício da profissão, de modo a que os engenheiros técnicos possam desempenhar a profissão duma forma competente e responsável.
Obrigatoriedade do estágio
Modalidades de estágio
O estágio poderá ser efetuado numa das seguintes modalidades:
Processo de estágio
O processo de estágio desenvolve -se nas seguintes fases:
Entrevista
Deontologia profissional
Outras ações de formação
Durante a realização do estágio o engenheiro técnico estagiário pode frequentar as ações de formação técnica que forem organizadas ou patrocinadas pelo Conselho da Profissão, para complemento da formação e cumprimento do objetivo do estágio e consequente bom desempenho profissional.
Cargas horárias
Organização e controlo
A organização e controlo do estágio, incluindo a aceitação e a análise do plano de estágio, são da responsabilidade dos Conselhos Diretivos de Secção.
Inscrição
Patrono
Orientador
Para áreas específicas, pode também o estagiário ser orientado parcialmente por técnico habilitado nessas áreas, em concertação como patrono.
Duração dos estágios
Deveres durante o estágio
Para além dos previstos no Estatuto da OET, que lhes possam caber, nomeadamente os relativos à ética e deontologia profissionais, ficando sujeito à jurisdição disciplinar da OET durante o estágio, o engenheiro técnico estagiário deve cumprir, ainda, os seguintes deveres específicos:
Deveres do patrono
É dever do patrono orientar a atividade do engenheiro técnico estagiário, no sentido de complementar a sua preparação, aconselhando-o e informando -o sobre o exercício efetivo da profissão e o cumprimento das respetivas regras deontológicas e de ética.
Mudança de modalidade de estágio
A pedido fundamentado do interessado pode ser autorizado, pelo Conselho Diretivo de Secção, a todo o tempo, a mudança da modalidade de estágio.
Mudança de entidade ou de patrono
A pedido fundamentado do interessado o Conselho Diretivo de Secção pode autorizar a mudança de entidade e/ou de patrono.
Prorrogação do estágio
Suspensão do estágio
Contagem do tempo de estágio
Relatório do estágio
Concluído o estágio, o engenheiro técnico estagiário apresentará ao Conselho Diretivo de Secção, no prazo previsto no artigo 25.º, um relatório sobre as atividades desenvolvidas durante o estágio. Este relatório deverá ser validado pelo patrono através de declaração própria para o efeito.
Prazo para a entrega de documentos para a validação
Prazo para a validação do estágio
A validação do estágio, da competência do Conselho Diretivo de Secção, tem lugar no prazo de trinta dias de calendário, após a entrega de todos os documentos necessários, referidos no artigo anterior.
Validação do estágio
Recurso sobre a validação
Das decisões proferidas pelos Conselhos Diretivos de Secção cabe recurso, a interpor no prazo de trinta dias de calendário para o Conselho Diretivo Nacional, que decide em última instância.
Qualidade de membro efetivo
Com a homologação, pelo Conselho Diretivo Nacional, da avaliação final do estágio, prevista na alínea c) do artigo 7.º, o engenheiro técnico estagiário adquire a qualidade de membro efetivo.
Processos arquivados
Perde a qualidade de membro o engenheiro técnico estagiário que, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, do n.º 3 do artigo 25.º ou do n.º 4 do artigo 27.º, tenha o seu processo de estágio arquivado.
Protocolos
Entre o Conselho Diretivo Nacional e as instituições de ensino superior que ministram os cursos a que se refere o artigo 1.º, podem ser estabelecidos protocolos para a realização de estágios.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Diretivo Nacional.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de novembro de 2021. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
315014227