Entre o Conselho Diretivo Nacional e as instituições de ensino superior que ministram os cursos a que se refere o artigo 1.º, podem ser estabelecidos protocolos para a realização de estágios.»
2.º
Republicação
É republicado em anexo à presente deliberação e da qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 361/2012, de 14 de agosto - Regulamento de Estágio, alterado pelo Regulamento n.º 35/2017, de 11 de janeiro, com a redação resultante das alterações introduzidas.
ANEXO
CAPÍTULO I
Disposições gerais