- 1 -O estágio é obrigatório para os candidatos a membro efetivo da OET que não possuam a experiência profissional de pelo menos cinco anos em engenharia.
- 2 -Quando os candidatos referidos no número anterior sejam possuidores de curso ou formação inicial que seja considerada habilitante para o exercício da profissão, mediante a realização dos atos de engenharia da especialidade a que se candidata, como previsto no Regulamento de Registo e Inscrição, o estágio fica circunscrito à frequência, com aproveitamento, das ações de formação sobre ética e deontologia profissional, previstas no artigo 9.º
Artigo 5.º — Obrigatoriedade do estágio
Vigente desde: 21/02/2022
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