- 1 -A inscrição na modalidade de estágio formal ou de estágio curricular, obedece às seguintes condições:
- a)Apresentação de declaração de aceitação do patrono;
- b)Apresentação de declaração com aposição de carimbo da aceitação da entidade de acolhimento onde será realizado o estágio, a qual, preferencialmente, deve desenvolver atividade na área da especialidade do engenheiro técnico estagiário;
- c)Indicação da área em que vai realizar o estágio e apresentação do respetivo plano de estágio, que também é subscrito pelo patrono e orientador se for esse o caso;
- d)Curriculum profissional (sempre que seja o caso).
- 2 -O disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo não se aplica aos casos previstos na alínea b) do artigo 6.º
Artigo 13.º — Inscrição
Vigente desde: 21/02/2022
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