- 1 -O patrono deve ser membro efetivo da OET.
- 2 -Em casos especiais ou excecionais, pode ser admitido como patrono o membro de outra associação pública profissional que integre a FEANI, mediante parecer favorável do Conselho da Profissão.
- 3 -O patrono pode ser simultaneamente orientador.
Artigo 14.º — Patrono
Vigente desde: 21/02/2022
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