Com a homologação, pelo Conselho Diretivo Nacional, da avaliação final do estágio, prevista na alínea c) do artigo 7.º, o engenheiro técnico estagiário adquire a qualidade de membro efetivo.
Artigo 29.º — Qualidade de membro efetivo
Vigente desde: 21/02/2022
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Em vigor desde 21/02/2022