- 1 -Compete aos Conselhos Diretivos de Secção receber os processos de inscrição em estágio para engenheiro técnico.
- 2 -Os pedidos de inscrição são apresentados nos serviços das Secções Regionais, acompanhados do processo de inscrição na OET, sendo instruídos com os seguintes elementos:
A. Processo de inscrição na OET:
- a)Boletim de inscrição;
- b)Boletim de transição de membro estudante para estagiário (sempre que seja o caso);
- c)Certificado de habilitações académicas, com as unidades curriculares descriminadas, data de conclusão e média final;
- d)Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, e número fiscal de contribuinte;
- e)Fotografia atualizada, tipo passe, a cores;
- f)Registo criminal para fins específicos de engenharia;
- g)Autorização de transferência bancária.
B. Processo de inscrição em estágio:
- a)Requerimento;
- b)Boletim de inscrição em estágio de acordo com o disposto no artigo 13.º, com indicação da especialidade nos termos do artigo 1.º;
- c)Inscrição no módulo de ética e deontologia profissional, de acordo com o disposto no artigo 9.º;
- d)Declaração de aceitação do patrono;
- e)Declaração de aceitação da entidade de acolhimento, sempre que se trate de estágio formal;
- f)Plano de estágio subscrito pelo candidato e pelo patrono;
- g)Currículo profissional, atualizado e assinado pelo próprio (sempre que seja o caso);
- h)Outros documentos necessários, de acordo com o Regulamento de Registo e Inscrição na OET.
- 3 -No ato da entrega da documentação para a inscrição em estágio, os candidatos satisfazem os emolumentos que forem devidos.
Artigo 3.º — Admissão
Vigente desde: 21/02/2022
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Em vigor desde 21/02/2022