- 1 -A candidatura deverá ser efetuada, impreterivelmente, até noventa dias após o nascimento ou adoção da criança.
- 2 -No caso de adoção, a data do termo do prazo para a apresentação da candidatura deverá ser contada a partir da data em que o requerente foi notificado da sentença final da adoção.
- 3 -O prazo para requerer o apoio à frequência do Jardim de Infância e Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico é de 01 de outubro até 15 de dezembro de cada ano.
- 4 -O pagamento será efetuado até 15 de fevereiro do ano seguinte.
- 5 -O apoio à família tem de ser requerido anualmente.
Artigo 10.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023