Aprovação e entrada em vigor do Regulamento para a Atribuição de Subsídio de Apoio à Natalidade, Adoção e Apoio à Família
Enquadramento Legal
O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o regime jurídico das autarquias locais.
Âmbito e Objetivo
Natalidade e adoção
Condições de acesso
São condições de atribuição de apoio, cumulativamente:
Apoio à família
Modalidades de Apoio
Os apoios a conceder revestem três modalidades, a saber:
Incentivo à Natalidade e Adoção
Apoio à família
Processo de candidatura
A candidatura à atribuição dos apoios previstos no artigo 6.º será instruída com os seguintes documentos a entregar na sede da Junta de Freguesia de Tonda:
Prazo de Candidatura
Análise da candidatura
Compete ao Executivo da Junta de Freguesia a análise de todas as candidaturas.
Atribuição do apoio
Decisão e prazo de reclamações
Direitos da Junta de Freguesia
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Norma transitória
O apoio à família constante do artigo 8.º, (frequência do Jardim de Infância e Escola do Ensino Básico) poderá ser excecionalmente requerido, no ano letivo de 2022/2023, nos sessenta dias seguintes à entrada em vigor do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 12 de dezembro de 2022.
Reunião da Assembleia de Freguesia de 16 de dezembro de 2022.
16 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Tonda, Carlos Coimbra.
316101474